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Fechamento de Áreas comuns
Com a incerteza que vivemos no cenário atual, pois desde a promulgação do primeiro Decreto Federal de isolamento social, já ultrapassamos mais de 60 dias de Isolamento social. Com o relaxamento do isolamento que vem acontecendo de forma gradativa em algumas cidades, os Síndico veem recebendo pressão para abertura das áreas comuns. O que o síndico deve fazer nesse momento? Quais providências pode tomar? Nesta matéria com a participação da Dra. "Maria Clara Calasans" Advogada especialista na área condominial, saiba como fica o relaxamento do isolamento x condomínios.
Recentemente foi aprovada a Lei 14.010, a qual possui um capítulo voltado para os condomínios, (Cap. VIII), um dos artigos deste capítulo (artigo 11) foi vetado pelo presidente da república, o qual reforçava os poderes do síndico já dados no artigo 1348 do C.C, sobre fechamento das áreas comuns. Vale ressaltar que este veto não retira em momento algum os poderes já estipulados aos síndicos, pelo Artigo 1.348 do C.C, ou seja, o síndico ainda o dever de zelar pelo bem estar de todos os condôminos.
O que orientamos no caso do síndico que está sendo pressionado por moradores a abrir as áreas comuns, é verificarem o decreto municipal de sua cidade, para adequar a abertura de acordo com as regras estipuladas no mesmo, quanto a números de pessoas e forma de utilização, e principalmente aprovar esta abertura através de uma assembleia virtual, desta forma o síndico não estará tomando uma decisão sozinho, nem levando consigo esta responsabilidade.